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O que há de novo?

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Orientações sobre o Auxílio Transporte

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Com base no novo parecer de força executória 00145/2023 emitido pela Advocacia Geral da União, o IFPR deve cumprir a decisão judicial do processo coletivo do SINDIEDUTEC sobre o auxílio transporte sem nenhuma restrição de filiação e distância de deslocamento, conforme notícia publicada pelo sindicato no início de outubro.

Assim, é necessário que todos os servidores e servidoras – TAEs e docentes – que não estão recebendo o auxílio transporte em contracheque mesmo tendo direito ao recebimento do benefício protocolem novo pedido administrativo junto ao GT Pessoas do seu campus requerendo o pagamento do auxílio transporte.

O novo pedido administrativo é obrigatório mesmo para quem já teve o pedido administrativo negado anteriormente, para quem estava recebendo o auxílio e teve o corte do benefício e para quem já tem ação judicial em curso – neste último caso, o processo seguirá para cobrança de atrasados a partir da implementação do auxílio em contracheque via pedido administrativo.

Conforme determinação da Advocacia Geral da União, o IFPR não pagará atrasados de auxílio transporte em contracheque.

Os(a) servidores(as) que, porventura, não estão recebendo o auxílio-transporte em folha e passarão a receber via pedido administrativo ou que já recebem em contracheque mas ainda não cobraram os valores retroativos devem entrar em contato com a assessoria jurídica do Sindicato para cobrança dos atrasados através dos seguintes canais: 

juridicosindiedutec@bordas.adv.br
servidorpublico@plcv.adv.br 
(41) 3014-4252 
admsindiedutec@gmail.com 
(41) 3046-0551.

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