Com base no novo parecer de força executória 00145/2023 emitido pela Advocacia Geral da União, o IFPR deve cumprir a decisão judicial do processo coletivo do SINDIEDUTEC sobre o auxílio transporte sem nenhuma restrição de filiação e distância de deslocamento, conforme notícia publicada pelo sindicato no início de outubro.
Assim, é necessário que todos os servidores e servidoras – TAEs e docentes – que não estão recebendo o auxílio transporte em contracheque mesmo tendo direito ao recebimento do benefício protocolem novo pedido administrativo junto ao GT Pessoas do seu campus requerendo o pagamento do auxílio transporte.
O novo pedido administrativo é obrigatório mesmo para quem já teve o pedido administrativo negado anteriormente, para quem estava recebendo o auxílio e teve o corte do benefício e para quem já tem ação judicial em curso – neste último caso, o processo seguirá para cobrança de atrasados a partir da implementação do auxílio em contracheque via pedido administrativo.
Conforme determinação da Advocacia Geral da União, o IFPR não pagará atrasados de auxílio transporte em contracheque.
Os(a) servidores(as) que, porventura, não estão recebendo o auxílio-transporte em folha e passarão a receber via pedido administrativo ou que já recebem em contracheque mas ainda não cobraram os valores retroativos devem entrar em contato com a assessoria jurídica do Sindicato para cobrança dos atrasados através dos seguintes canais:
juridicosindiedutec@bordas.adv.br
servidorpublico@plcv.adv.br
(41) 3014-4252
admsindiedutec@gmail.com
(41) 3046-0551.