O Comitê de Ética da Greve realizou uma reunião em 03 de abril de 2024 para discutir e deliberar sobre as demandas apresentadas pelos Comandos Locais de Greve. O encontro norteou-se por garantir o cumprimento das demandas dos campi e a manutenção das atividades essenciais durante o período de greve no Instituto Federal do Paraná.
Após análise das questões apresentadas ao Comitê, foram tomadas as seguintes decisões:
- Participação da Direção no Comando de Greve Local: Foi recomendado que membros da Direção não integrem o comando de greve, devido a conflitos éticos que podem surgir, diferenciando-se da adesão à greve.
- Jogos Escolares: Decidiu-se realizar os jogos, uma vez que há um prazo externo a ser cumprido.
- Editais da Assistência Estudantil (PACE): Para o PACE reaproveitamento, não há ações neste momento. Quanto ao PACE II, a etapa de inscrição é responsabilidade dos estudantes, sem a participação dos servidores, e o pagamento ocorrerá apenas em junho, portanto novas ações serão avaliadas posteriormente.
- CELIF: Considerando que se trata de prazos internos, foi decidido que pode ser adiado. A questão será reavaliada em maio, caso haja impactos com prazos externos.
- Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto:
- Recomendou-se concluir a etapa em andamento após a greve, visando economizar recursos financeiros.
- Progressão de Servidores em Andamento: As atividades da CPPD estão suspensas junto com a greve docente, sem prejuízo financeiro, pois as progressões podem ser implementadas retroativamente.
- Alteração de Regimes de Trabalho: A implementação pode ser retroativa, caso seja confirmada, não há prejuízo imediato ao servidor. Caso contrário, o processo deve ser realizado. Se o servidor estiver sujeito a prazos externos, o processo deve continuar.
- Processos de Estágio Probatório: A avaliação pode ser realizada após a greve, não sendo considerado um serviço essencial.
- Emissão de Nota Técnica em Processo de Pagamento de Taxa de Evento
- Externo Solicitado por Servidor: Recomendou-se que a conclusão seja feita em tempo hábil para cumprir o prazo externo.
Quanto aos prazos estabelecidos pela Lei 8.112/1990 sobre nomeações, remoções, etc., o Comitê recomenda:
- Processos já em andamento devem ser concluídos devido aos prazos legais.
- Novos processos não devem ser iniciados durante a greve.
Em relação a remoções por motivos de saúde e renovação de cooperação técnica, foi decidido que esses processos podem ser iniciados.
visam garantir o cumprimento das demandas dos campi e a manutenção das atividades essenciais durante o período de greve no Instituto Federal do Paraná.
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