O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no último dia 15/03 (sexta), reafirmou a decisão proferida pela 2ª Vara Federal de Curitiba na ação coletiva do SINDIEDUTEC sobre auxílio-transporte. O IF, portanto, deverá cumprir a decisão para TODAS AS SERVIDORAS E SERVIDORES, independente de filiação, e sem qualquer restrição à distância entre a residência e o local de trabalho do servidor.
Para os desembargadores, “as entidades sindicais gozam de ampla legitimidade para representar, em juízo, os direitos e interesses dos integrantes da respectiva categoria.”. Além disso, asseveraram que “não encontra qualquer amparo legislativo ou jurídico que justifique a restrição no pagamento do auxílio-transporte em função da distância entre os locais de residência e de trabalho”.
A assessoria jurídica do Sindicato informou que os processos judiciais individuais em que se discute o alcance da ação coletiva deverão ter novos andamentos a partir dessa recente decisão do Tribunal.
Os(a) servidores(as) que, porventura, não estão recebendo o auxílio-transporte em folha e desejam recebê-lo, deverão requisitá-lo por meio de processo administrativo que seguirá os trâmites estabelecidos pelo IFPR. Já aqueles que tem direito a receber os valores retroativos deverão entrar em contato com a assessoria jurídica do Sindicato para mais informações através do e-mail: juridicosindiedutec@bordas.adv.br ou diretamente como o Sindicato através do e-mail: admsindiedutec@gmail.com ou pelo telefone (41) 3046-0551.