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IFPR deverá efetuar o pagamento do auxílio-transporte para todas as servidoras e servidores

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No dia de ontem (03/10/2023), a 2ª Vara Federal de Curitiba proferiu decisão na ação coletiva do SINDIEDUTEC sobre auxílio transporte determinando que o IFPR cumpra a decisão transitada em julgado favorável aos servidores do IFPR para TODAS AS SERVIDORAS E SERVIDORES, independente de filiação, e sem qualquer restrição à distância entre a residência e o local de trabalho do servidor.

Desde o trânsito em julgado dessa ação coletiva (05/2021), o IFPR tem limitado o cumprimento da decisão aos filiados ao SINDIEDUTEC que residem a menos de 200km do local de trabalho.

Agora, com a recente decisão judicial, o IFPR terá que conceder o auxílio transporte para todos(as) os(as) servidores(as) do IFPR independente de filiação e de distância entre a residência e o trabalho do servidor. É importante destacar que essa decisão apenas reafirma o que já estava decidido na ação coletiva e que o IFPR estava se negando a cumprir. Da decisão caberá recurso, mas o Instituto poderá cumprir a decisão de imediato.

Os processos judiciais individuais que têm discussão sobre o alcance da ação coletiva deverão ter andamento nos próximos dias.

Os(a) servidores(as) que, porventura, não estão recebendo o auxílio-transporte em folha e desejam fazer jus a este direito a partir deste momento, deverão requisita-lo por meio de processo administrativo que seguirá os trâmites estabelecidos pelo IFPR, já aqueles que tem direito a receber os valores retroativos deverão entrar em contato com a assessoria jurídica do Sindicato para mais informações através do e-mail: juridicosindiedutec@bordas.adv.br ou diretamente como o Sindicato através do e-mail: admsindiedutec@gmail.com ou pelo telefone (41) 3046-0551.

Para mais informações entre em contato com o escritório Bordas Advogados Associados de segunda à quinta-feira, das 10h às 12h e das 14h às 16h, através do fone (51) 3228-9997 e e-mail bordas@bordas.adv.br ou WhatsApp: (51) 99328-3418.

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