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O que há de novo?

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NOTA DE ESCLARECIMENTO: Processo judicial sobre o auxílio-transporte É DEFINITIVO!

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Não há mais como o IFPR recorrer, não há mais como modificar o julgamento, aguardamos a execução e repudiamos a postura da Reitoria e da PROGEPE do IFPR diante dos processos de solicitação do auxílio transporte, que não esclareceu que este direito será de TODOS os servidores filiados ou não.

No dia 06 à tarde reuniram-se com os advogados Eduardo Bordas e Almir Carvalho, que representam juridicamente o SINDIEDUTEC, os diretores Jaci Poli, Lisandra Nadal, Adnilra Sandeski e Ana Trindade para esclarecimentos a respeito dos últimos encaminhamentos sobre as solicitações do auxílio transporte junto ao IFPR (link notícia anterior).

despacho do Procurador Federal divulgado pela PROGEPE, do dia 22/02/2023, deixa claro que “até decisão em contrário, o título executivo beneficia tão somente os servidores sindicalizados até o trânsito em julgado da ação ocorrido em 20/05/2021” e deixa claro a abrangência do Sindicato enquanto representante da categoria: “o Sindicato representa os servidores lotados em Instituições Públicas Federais de Ensino de Educação Básica Técnica e Tecnológica no estado do Paraná.”

Os advogados esclareceram que o processo está concluso, o que nos meios jurídicos significa que o processo está à disposição do Juiz, aguardando uma decisão e execução do acórdão (decisão do órgão colegiado de um tribunal).

Conforme constante no processo, os sindicatos, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, têm legitimidade para propor ação em defesa de interesses vinculados à categoria profissional que representa, e eventual sentença de procedência tem alcance a todos os servidores da respectiva categoria, independentemente se filiados ou não.

Sendo assim, independentemente da petição inicial ter sido feita em nome da totalidade dos associados ao SINDIEDUTEC, assim considerados aqueles que vierem a ser filiar durante o curso do processo, a abrangência da decisão constante no acórdão vale para TODOS OS SERVIDORES DO IFPR.

Outro esclarecimento diz respeito aos limites de quilometragem. Como o acórdão já transitou em julgado, sem contestação sobre esse ponto por parte do IFPR, este não pode ser utilizado como argumento para reprovação de solicitações de auxílio transporte, limitando-se apenas aos requisitos estabelecidos por lei e pela decisão judicial.

Reforçamos que estão sendo feitas constantes petições pelos escritórios e advogados representantes do SINDIEDUTEC para que o processo tenha sua execução judicial solicitada o mais rápido possível. É um direito dos trabalhadores e trabalhadoras que está sendo negado!

O SINDIEDUTEC, através de seus representantes jurídicos e diretorias, coloca-se à disposição para dúvidas e reforça a solicitação de que seus filiados continuem encaminhando seus processos de auxílio transporte normalmente, pois a decisão já transitou em julgado e não pode ser revertida!

Em caso de negativa, apresentem o caso ao setor jurídico para que as providências cabíveis sejam tomadas e os direitos dos servidores sejam defendidos. Contato da Assessoria Jurídica SINDIEDUTEC: servidorpublico@plcv.adv.br ou (41) 3014-4252.

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