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APUB16 de janeiro de 2019

NOTA DA APUB SOBRE CORTES DE ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

Criar dificuldades para retirar direitos. Esta é a explicação mais plausível para a decisão do governo de cortar o adicional de insalubridade, periculosidade,exposição a raio-x e ionizante a partir da folha de janeiro de 2019. Diante das informações, a APUB está adotando as providências necessárias para preservar os direitos dos professores, seja através de reuniões

APUB SindicatoPublicado em 16 de janeiro de 2019
NOTA DA APUB SOBRE CORTES DE ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

Criar dificuldades para retirar direitos. Esta é a explicação mais plausível para a decisão do governo de cortar o adicional de insalubridade, periculosidade,exposição a raio-x e ionizante a partir da folha de janeiro de 2019. Diante das informações, a APUB está adotando as providências necessárias para preservar os direitos dos professores, seja através de reuniões com a Administração Central(com a PRODEP/SMURB no dia 15/01 e com a Reitoria no dia 16/01), seja por meio de articulações sindicais nacionais e da preparação de ação judicial para salvaguardar os direitos dos/as docentes.

Entenda o caso

O Secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SGP/MP) determinou prazo de abril a outubro de 2018 para a obrigatória migração dos dados de pagamento dos adicionais ocupacionais (insalubridade,periculosidade, irradiação ionizante ou gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas) do SIAPENET para o novo módulo SIAPE Saúde,encerrando as concessões que ainda estariam sendo feitas no SIAPENET, até́ elaboração e registro de novos laudos técnicos (Comunicados SIAPE n.º 560272 e n.º 560296).

O prazo foi estendido até dezembro de 2018, mas, ainda assim, conforme informou a ANDIFES, das 63 Universidades Federais, 86,7% alegaram a impossibilidade de cumprir o prazo; 50% indicaram que precisariam de prazo mínimo de um ano para realizar a migração no sistema. A ANDIFES solicitou nova prorrogação de prazo,o que foi negado pelo governo. As prévias dos contracheques mostraram que os adicionais de insalubridade e periculosidade foram suspensos e cerca de 500 professores/as serão prejudicados/as.

Ocorre que a própria Lei n.º 8.112/90 (art. 68, § 2º) assegura que “o direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão.” O entendimento da APUB, portanto, é que a supressão dos referidos adicionais somente é possível com a elaboração de novo laudo que comprove a cessação das condições ou riscos que justificaram a concessão, observado sempre o devido processo legal no âmbito administrativo.Além disto, os professores hoje contemplados pelo adicional não podem ser penalizados pela deficiência/dificuldade estrutural e operacional das IFES em realizar a perícia dentro do prazo estipulado pelo governo.

A diretoria e o setor jurídico da Apub estão mobilizados para garantir o respeito ao direito dos professores e professoras, oficiando a Administração Central da UFBA para fornecer as explicações sobre o corte dos adicionais, ao tempo que está confeccionando a ação judicial necessária.

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