- Informes sobre Planos Bresser/Verão/Collor (20/04/2018)
Na última quarta-feira(18), a Comissão de Aposentados da Apub esteve reunida e contou com a presença do advogado Moacir Martins, representante do escritório Roberto Caldas e Mauro Menezes Filho, para esclarecer questões sobre os processos referentes ao Plano Bresser, Verão e Collor, e ao FGTS. Referente à ação de correção da caderneta de poupança, devido aos prejuízos provocados pelos planos econômicos em 1987, 1989 e 1991, ele informou que os termos de acordo entre a Federação dos Bancos (FEBRABAN) e o Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), que teve interveniência da Advocacia Geral da União (AGU), foi homologado pelo STF no dia 01 de março deste ano.
Tem direito a correção aquelas pessoas que tinham dinheiro na caderneta de poupança com vencimento na primeira quinzena (Plano Bresser e Verão) e todos que tiveram dinheiro bloqueado na caderneta no plano Collor (retenção de valores em conta). Vale lembrar também que o acordo só vale para quem tinha ação pedindo a correção. O prazo de prescrição era de vinte anos (2007, 2009 e 2011) para cada plano o que define a data em que as pessoas poderiam ter ingressado na justiça.
1- Até R$ 5.000,00: Pagamento será integral
2- Entre R$ 5.000,00 e R$ 10.000,00: Uma parcela à vista e duas parcelas trimestrais e desconto de 8%
3- De R$ 10.000,00 a R$ 20.000,00: Uma parcela à vista e quatro pagamentos semestrais com desconto de 14%
4- Acima de R$ 20.000,00: Um pagamento à vista e seis semestrais, com desconto de 19%
Todos os acordos terão correção pelo IPCA. Feito a opção pelo acordo, o pagamento poderá ser feito por depósito em conta do beneficiário ou no processo judicial (via advogado). Os bancos deverão abrir, com previsão para maio, uma plataforma digital para a habilitação dos que optarem pelo acordo. Informou ainda que há poucos processos a cargo do escritório, mas que é possível que professores/as tenham recorrido a outros advogados/as.