IFPR deverá efetuar o pagamento do auxílio-transporte para todas as servidoras e servidores
No dia de ontem (03/10/2023), a 2ª Vara Federal de Curitiba proferiu decisão na ação coletiva do SINDIEDUTEC sobre auxílio transporte determinando que o IFPR cumpra a decisão transitada em julgado favorável aos servidores do IFPR para TODAS AS SERVIDORAS E SERVIDORES, independente de filiação, e sem qualquer restrição à distância entre a residência e o local de trabalho do servidor. Desde o trânsito em julgado dessa ação coletiva (05/2021), o IFPR tem limitado o cumprimento da decisão aos filiados ao SINDIEDUTEC que residem a menos de 200km do local de trabalho. Agora, com a recente decisão judicial, o IFPR terá que conceder o auxílio transporte para todos(as) os(as) servidores(as) do IFPR independente de filiação e de distância entre a residência e o trabalho do servidor. É importante destacar que essa decisão apenas reafirma o que já estava decidido na ação coletiva e que o IFPR estava se negando a cumprir. Da decisão caberá recurso, mas o Instituto poderá cumprir a decisão de imediato. Os processos judiciais individuais que têm discussão sobre o alcance da ação coletiva deverão ter andamento nos próximos dias. Os(a) servidores(as) que, porventura, não estão recebendo o auxílio-transporte em folha e desejam fazer jus a este direito a partir deste momento, deverão requisita-lo por meio de processo administrativo que seguirá os trâmites estabelecidos pelo IFPR, já aqueles que tem direito a receber os valores retroativos deverão entrar em contato com a assessoria jurídica do Sindicato para mais informações através do e-mail: juridicosindiedutec@bordas.adv.br ou diretamente como o Sindicato através do e-mail: admsindiedutec@gmail.com ou pelo telefone (41) 3046-0551. Para mais informações entre em contato com o escritório Bordas Advogados Associados de segunda à quinta-feira, das 10h às 12h e das 14h às 16h, através do fone (51) 3228-9997 e e-mail bordas@bordas.adv.br ou WhatsApp: (51) 99328-3418.
NOTA DE ESCLARECIMENTO: Processo judicial sobre o auxílio-transporte É DEFINITIVO!
Não há mais como o IFPR recorrer, não há mais como modificar o julgamento, aguardamos a execução e repudiamos a postura da Reitoria e da PROGEPE do IFPR diante dos processos de solicitação do auxílio transporte, que não esclareceu que este direito será de TODOS os servidores filiados ou não. No dia 06 à tarde reuniram-se com os advogados Eduardo Bordas e Almir Carvalho, que representam juridicamente o SINDIEDUTEC, os diretores Jaci Poli, Lisandra Nadal, Adnilra Sandeski e Ana Trindade para esclarecimentos a respeito dos últimos encaminhamentos sobre as solicitações do auxílio transporte junto ao IFPR (link notícia anterior). O despacho do Procurador Federal divulgado pela PROGEPE, do dia 22/02/2023, deixa claro que “até decisão em contrário, o título executivo beneficia tão somente os servidores sindicalizados até o trânsito em julgado da ação ocorrido em 20/05/2021” e deixa claro a abrangência do Sindicato enquanto representante da categoria: “o Sindicato representa os servidores lotados em Instituições Públicas Federais de Ensino de Educação Básica Técnica e Tecnológica no estado do Paraná.” Os advogados esclareceram que o processo está concluso, o que nos meios jurídicos significa que o processo está à disposição do Juiz, aguardando uma decisão e execução do acórdão (decisão do órgão colegiado de um tribunal). Conforme constante no processo, os sindicatos, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, têm legitimidade para propor ação em defesa de interesses vinculados à categoria profissional que representa, e eventual sentença de procedência tem alcance a todos os servidores da respectiva categoria, independentemente se filiados ou não. Sendo assim, independentemente da petição inicial ter sido feita em nome da totalidade dos associados ao SINDIEDUTEC, assim considerados aqueles que vierem a ser filiar durante o curso do processo, a abrangência da decisão constante no acórdão vale para TODOS OS SERVIDORES DO IFPR. Outro esclarecimento diz respeito aos limites de quilometragem. Como o acórdão já transitou em julgado, sem contestação sobre esse ponto por parte do IFPR, este não pode ser utilizado como argumento para reprovação de solicitações de auxílio transporte, limitando-se apenas aos requisitos estabelecidos por lei e pela decisão judicial. Reforçamos que estão sendo feitas constantes petições pelos escritórios e advogados representantes do SINDIEDUTEC para que o processo tenha sua execução judicial solicitada o mais rápido possível. É um direito dos trabalhadores e trabalhadoras que está sendo negado! O SINDIEDUTEC, através de seus representantes jurídicos e diretorias, coloca-se à disposição para dúvidas e reforça a solicitação de que seus filiados continuem encaminhando seus processos de auxílio transporte normalmente, pois a decisão já transitou em julgado e não pode ser revertida! Em caso de negativa, apresentem o caso ao setor jurídico para que as providências cabíveis sejam tomadas e os direitos dos servidores sejam defendidos. Contato da Assessoria Jurídica SINDIEDUTEC: servidorpublico@plcv.adv.br ou (41) 3014-4252.
Alerta de golpe!
O SINDIEDUTEC e o Escritório Bordas Advogados Associados alertam a categoria sobre o golpe do WhatsApp envolvendo mensagens falsas sobre processos judiciais. Os nomes dos advogados da equipe do escritório são utilizados para ludibriar a vítima, dando a falsa impressão de se tratar de correspondência oficial. Na mensagem, os golpistas informam a existência de um processo judicial e solicitam transferência bancária para liberação do suposto crédito. TRATA-SE DE UM GOLPE! Fique atento para não cair em golpes: 1- Sempre desconfie de qualquer solicitação de depósito prévio para receber crédito judicial. 2- Antes de efetuar qualquer pagamento relacionado ao andamento de processos judiciais (honorários advocatícios, custas judiciais) confirme a veracidade da informação entrando em contato com o escritório através de seus canais oficiais de comunicação: Telefone: (51) 3228-9997E-mails:bordas@bordas.adv.broubordascliente@bordas.adv.brWhatsApp: (51) 99328-3418 3- O escritório NÃO solicita transferência bancária para conta de pessoas físicas. A conta bancária do escritório está em seu próprio nome BORDAS ADVOGADOS ASSOCIADOS.
SINDIEDUTEC alerta sobre Golpe do falso advogado no WhatsApp
Um total de 237 denúncias foram registradas pela OAB Paraná no período de outubro de 2022 a maio 2023, relacionadas a golpes realizados por meio do aplicativo WhatsApp, nos quais eram realizadas abordagens de falsos advogados pedindo dinheiro a pessoas que têm processos tramitando na Justiça. Ciente deste problema, e anteriormente já alertado pelo escritório Bordas Advogados Associados, o SINDIEDUTEC alerta seus filiados que não respondam a mensagens no WhatsApp de um novo número dizendo ser do advogado André Passos, do escritório Passos & Lunardi, Carvalho, Vieira, que também integra o corpo jurídico do sindicato. Qualquer instrução solicitada por esses falsos contatos, como por exemplo a solicitação de transferências bancárias, dados pessoais para suposta conferência, entre outras solicitações,devem ser ignoradas. Em caso de dúvidas, o SINDIEDUTEC orienta entrar em contato por meio dos seguintes números:(41) 992735614 ou (41) 3014-4252.